Prazos de Resposta

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
- Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa
- Se o pedido não for respondido no prazo ou foi respondido de forma inadequada, você tem 10 dias corridos para fazer um recurso em 1ª instância.
- Após o envio do recurso, o órgão tem 5 dias corridos para responder.

Portal Transparência

RADAR

LGPD

Contra Cheque Online

Mídias Sociais

Facebook   Youtube   

Visitantes

Map