I - Lei Orgânica Municipal
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARCARENA
O povo de Barcarena, por seus representantes reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, fundamentada nos princípios Constitucionais da República Federativa do Brasil, e a Constituição do Estado do Pará, almejando uma sociedade justa, assegurando a igualdade política, cultural, econômica, jurídica social entre seus munícipes, para reafirmar os direitos é garantias fundamentais, e as liberdades inalienáveis de homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie, e também na defesa de um regime social democrático, contra o radicalismo de qualquer origem, conscientes de que não pode haver fraternal convivência, dentro de uma ordem econômica injusta e egoísta e assim cremos que a liberdade é a base fundamental da justiça dos homens, com o propósito de garantias, especialmente ao direito do trabalho à livre iniciativa, à alimentação, à educação, à saúde, à segurança e à dignidade, no momento de esperança maior, de que nossos esforços tenham construído um instrumento legal eficiente no caminho do progresso e na exaltação dos valores materiais e morais do povo barcarenense. Rogamos à Santa Proteção de Deus, que com humildade, reconhece as limitações humanas, faz promulgar a seguinte Lei Orgânica do Município de Barcarena.
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 24.11.2015
O VEREADOR JOSÉ MARIA RODRIGUES JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCARENA, ESTADO DO PARÁ, juntamente com a Mesa Diretora, de conformidade com o disposto no artigo 118, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Emenda: